TJDFT - 0790672-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790672-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L C MACHADO EBOOKS REU: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 18:24:49. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/09/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790672-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L C MACHADO EBOOKS REU: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: L C MACHADO EBOOKS e REU: BANCO INTER S/A para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 16:31:22. -
20/05/2025 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 21:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2025 20:02
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:50
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REU).
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:49
Outras decisões
-
19/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:21
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/12/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2024 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0790672-56.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L.
C.
M.
E.
REU: B.
I.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o registro do segredo de justiça, conforme decisão de id. 213993468.
Defiro o desentranhamento do documento de id. 214168960 e 214168961.
O denominado pedido de reconsideração não está inserido nas espécies recursais admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 994 do CPC).
Como, na espécie, o que a parte autora pretende é a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento deverá se valer das vias processuais adequadas para tanto.
Ressalto que a caracterização do fato como "bloqueio de conta" não prejudica o entendimento da situação, visto que diante das falhas alegadas o autor não está tendo acesso à sua conta.
Ante o exposto, mantenho a decisão prolatada por seus próprios fundamentos.
BRASÍLIA - DF, 11 de outubro de 2024, às 18h25.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:25
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:25
Indeferido o pedido de L C MACHADO EBOOKS - CNPJ: 43.***.***/0001-65 (AUTOR)
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11/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/10/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 23:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/10/2024 23:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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09/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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