TJDFT - 0790903-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
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04/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:43
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:43
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 17:38
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de EDSON BASTOS E SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 19:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/02/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/02/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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02/12/2024 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:48
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0790903-83.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON BASTOS E SANTOS REQUERIDO: WANDERSON ALVES DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça o que requer como pedido tutela de urgência, visto que ,no corpo da inicial, não há fundamentação nem pedido nesse sentido, não obstante a menção no título da petição.
Caso almeje a apreciação do requerimento liminar, deverá apresentar a respectiva fundamentação.
Na sequência, os autos devem voltar à conclusão para análise.
Por outro lado, caso a parte autora informe que não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado, determino, desde logo, a citação do réu.
Prazo: 2 dias.
BRASÍLIA - DF, 10 de outubro de 2024, às 16:47:31.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
10/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/10/2024 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 20:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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