TJDFT - 0726875-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 15:07
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
01/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:00
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:14
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade pela ocorrência da decadência, a teor do art. 107, IV, do Código Penal, e, por consectário lógico, determino o arquivamento do inquérito policial, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. -
11/12/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 17:52
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:52
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
10/12/2024 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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10/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2024 11:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
11/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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