TJDFT - 0786778-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/09/2025 05:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO FONTES DA COSTA em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO FONTES DA COSTA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/06/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO FONTES DA COSTA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO FONTES DA COSTA em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:09
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 21:35
Recebidos os autos
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23/04/2025 21:35
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 22:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:15
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:14
Decretada a revelia
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25/02/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 17:54
Juntada de intimação
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09/12/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 16:50
Mandado devolvido redistribuido
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26/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 17:46
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/11/2024 00:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0786778-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVALDO DE PAULA LIMA REQUERIDO: ALESSANDRO FONTES DA COSTA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/11/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de outubro de 2024 00:16:48. -
12/10/2024 00:17
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 20:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 20:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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