TJDFT - 0705251-83.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0705251-83.2024.8.07.0021 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Direito de Imagem (10437) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos comprovante de depósito judicial.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo as partes para manifestação, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
12/09/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0705251-83.2024.8.07.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10437) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
21/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
21/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de EXPEDITO ALVES CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
18/06/2025 09:39
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/03/2025 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/03/2025 20:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EXPEDITO ALVES CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 03:30
Decorrido prazo de EXPEDITO ALVES CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
23/01/2025 19:36
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré que conceda ao autor o acesso à conta www.facebook.com/espedito.oliveira.1671, com o e-mail original, no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. -
10/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a EXPEDITO ALVES CARVALHO - CPF: *79.***.*88-04 (REQUERENTE).
-
09/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/01/2025 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Assim, convido o autor a promover a emenda à inicial para juntar comprovante de que o e-mail lhe pertence.
Prazo: 15 dias. -
05/12/2024 22:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745826-96.2024.8.07.0001
Dalmo Silas Cardozo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jaqueline Marques Toro Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 16:55
Processo nº 0787930-58.2024.8.07.0016
Norvich Health &Amp; Care LTDA
Frederico Jose Botelho Faria
Advogado: Eliel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 10:19
Processo nº 0706996-22.2024.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Joao Batista Gomes de Faria
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 17:34
Processo nº 0787615-30.2024.8.07.0016
Fernanda Nicolau Batista Ewald
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 15:15
Processo nº 0705280-36.2024.8.07.0021
Josiane Mendes Cunha Bacelar
Apollo Imoveis e Representacoes LTDA. - ...
Advogado: Henrique Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 17:46