TJDFT - 0755262-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:25
Outras decisões
-
27/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/08/2025 12:52
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:52
Outras decisões
-
06/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:09
Outras decisões
-
12/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:12
Outras decisões
-
26/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755262-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER EXECUTADO: MARIANA CORREA SANTOS D E C I S Ã O Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença homologatória do acordo realizado entre as partes (ID 176031647) onde a parte executada se comprometeu a realizar o pagamento da quantia de R$ 20.627,48, em parcelas de R$ 500,00 até quitação total do débito, bem como a penhora no rosto dos autos em ação em que a executada é autora que tramita junto à 9ª Vara Cível de Brasília.
Na data de 30/09/2024, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença, alegando, em síntese, que a executada realizou apenas o pagamento de R$ 3.000,00.
Intimada, a parte executada não se manifestou nos autos, razão pela qual foi realizada pesquisa Sisbajud, com bloqueio do valor de R$ 78,47 (ID 220382090).
Na data de 26/02/2025, a parte executada comprovou o depósito no valor de R$ 5.776,52 (ID 227501099) e requereu a continuidade do acordo (ID 227501099); depósito de R$ 500,00 (ID 229555335) e novo depósito de R$ 500,00 (ID 232177398).
Em virtude de divergência entre as partes, os autos foram remetidos a Contadoria Judicial que apresentou cálculos indicando saldo remanescente de R$ 8.746,32.
A parte autora impugnou os cálculos da Contadoria, alegando o lançamento do pagamento do valor indevido, sendo que deveria ter sido considerado o valor de R$ 48,26, bloqueado através do sistema Sisbajud e houve o lançamento como sendo bloqueado R$ 4.826,00), requerendo, ainda, a transferência de referido valor para a conta da parte autora.
A executada alegou que não foi levado em consideração o depósito de R$ 1.000,00, conforme documento de ID 233132010.
O Cartório Judicial Único juntou comprovante de depósitos judiciais, conforme documento de ID 234740865.
Verifico que cabe razão tanto à parte autora quanto à parte requerida quanto aos valores constantes em conta judicial vinculada ao presente feito.
Assim, retornem os autos à Contadoria para novos cálculos, tendo como base os comprovantes de valores indicados na certidão do Bankjus, conforme documento de ID 234740865, e demais comprovantes de depósito, conforme indicados na presente decisão.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:25
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:25
Outras decisões
-
09/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIANA CORREA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:39
Outras decisões
-
28/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
20/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:29
Outras decisões
-
11/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:58
Outras decisões
-
28/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:59
Outras decisões
-
21/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 22:58
Juntada de Petição de comprovante
-
13/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:52
Outras decisões
-
27/02/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:18
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIANA CORREA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755262-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER EXECUTADO: MARIANA CORREA SANTOS DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID220380450 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:04
Outras decisões
-
10/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIANA CORREA SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 14:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:43
Outras decisões
-
07/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 05:25
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 18:42
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:03
Homologada a Transação
-
01/12/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2023 16:14
Distribuído por sorteio
-
27/09/2023 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2023 16:13
Juntada de Petição de contrato
-
27/09/2023 16:13
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
27/09/2023 16:12
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
27/09/2023 16:12
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
27/09/2023 16:12
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Marcio Antonio Esteves Cabral
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 10:19