TJDFT - 0705277-81.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:50
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 23:54
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/03/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 15:44
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:44
Outras decisões
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24/03/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
05/12/2024 21:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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