TJDFT - 0705306-34.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 01:00
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 22:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 22:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO 74 ITAPOA PARQUE em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 19:34
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS JUNIO MARTINS OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 02:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 20:39
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:39
Recebida a emenda à inicial
-
02/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
05/12/2024 21:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/11/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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