TJDFT - 0714125-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/03/2025 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714125-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a(s) parte(s) AUTOR: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" para interposição de recurso contra a sentença de ID 218306113 , em 14/02/2025.
Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte REU: MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA (ID 226294310 ), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/02/2025 22:20
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 06:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/12/2024 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para:a) DECRETAR a rescisão parcial do contrato de compra e venda de quotas e outras avenças firmado entre as partes (id. 193026041), apenas em relação à venda do imóvel individualizado na matrícula nº 123.427 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF; eb) CONDENAR a requerida ao pagamento da sanção pactuada à cláusula 17.1, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do imóvel (cláusula 3.6).
Consigno, por oportuno, que os referidos valores são passíveis de definição mediante simples operação aritmética.Por força da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. -
25/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 07:40
Recebidos os autos
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23/11/2024 07:40
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:34
Outras decisões
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26/09/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 06:58
Recebidos os autos
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12/09/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/09/2024 23:15
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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15/07/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:10
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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07/06/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/04/2024 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:40
Outras decisões
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12/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/04/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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