TJDFT - 0710256-71.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:40
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710256-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO NEVES BALIZA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE ARLINDO DE OLIVEIRA SALATIEL DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 10:34
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710256-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO NEVES BALIZA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE ARLINDO DE OLIVEIRA SALATIEL DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 5 de fevereiro de 2024, às 08:59:27.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
05/02/2024 21:19
Recebidos os autos
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05/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ARLINDO DE OLIVEIRA SALATIEL em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 21:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/12/2023 17:01
Processo Desarquivado
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04/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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27/09/2023 22:44
Recebidos os autos
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27/09/2023 22:44
Homologada a Transação
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26/09/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/09/2023 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 02:40
Recebidos os autos
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25/09/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de MAURICIO NEVES BALIZA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:26
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710256-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO NEVES BALIZA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ARLINDO DE OLIVEIRA SALATIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte PEDRO HENRIQUE ARLINDO DE OLIVEIRA SALATIEL retornou sem êxito na diligência.
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, às 13:30:00. -
04/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710256-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO NEVES BALIZA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ARLINDO DE OLIVEIRA SALATIEL DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:25
Deferido o pedido de MAURICIO NEVES BALIZA - CPF: *24.***.*51-70 (REQUERENTE).
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25/07/2023 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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25/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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