TJDFT - 0752638-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 16:37
Desentranhado o documento
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03/03/2025 06:07
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANA MARIA VASCONCELLOS DE CARVALHO CHAGAS em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 06:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 19:51
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 06:01
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de ANA MARIA VASCONCELLOS DE CARVALHO CHAGAS em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido elencado na petição inicial para 1) CONDENAR, as requeridas, SOLIDARIAMENTE, na obrigação de fazer, para restituir à parte autora o valor de 32.490 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa) pontos, prazo de 10 (dez) dias, a contar da prolação dessa sentença.
O não cumprimento da obrigação de fazer ensejará multa diária, que desde já arbitro, no valor de R$ 100,00/dia, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). -
15/12/2024 09:43
Recebidos os autos
-
15/12/2024 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ANA MARIA VASCONCELLOS DE CARVALHO CHAGAS em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 14:54
Expedição de Carta.
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27/09/2024 12:06
Recebidos os autos
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27/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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