TJDFT - 0753697-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:32
Recebidos os autos
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30/07/2025 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA CONCEICAO MACEDO - CPF: *68.***.*08-20 (AUTOR).
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30/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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30/07/2025 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753697-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CONCEICAO MACEDO REU: SAUDE BRB - CAIXA DE ASSISTENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Colenda turma do Eg.
TJDFT concedeu a liminar para determinar a autorização e custeio dos procedimentos contidos no relatório de ID 220109600, a ser realizada na data agendada, sob pena de multa sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme nota-se ao ID 220568067.
No mais, aguarde-se a emenda à inicial nos termos da decisão de ID 220403940.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 20:54:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 21:27
Recebidos os autos
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11/12/2024 21:27
Outras decisões
-
11/12/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/12/2024 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 19:27
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIA CONCEICAO MACEDO - CPF: *68.***.*08-20 (AUTOR).
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10/12/2024 19:27
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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10/12/2024 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2024 14:06
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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08/12/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 9 Vara Cível de Brasília
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07/12/2024 21:06
Recebidos os autos
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07/12/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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07/12/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/12/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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