TJDFT - 0723151-82.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 03:57
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ADIEL GUIMARAES FERREIRA SWTAIR FERNANDES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO 139 em 11/04/2025 23:59.
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23/03/2025 02:21
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
COBRANÇA.
TAXAS CONDOMINIAIS.
LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
FORO DE ELEIÇÃO.
FORUM NON CONVENIENS NÃO CARACTERIZADO.
RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
INADEQUAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
O juiz dos Juizados pode declinar de ofício de sua competência quando ficar evidenciada a escolha aleatória e injustificada de forum non conveniens - que se caracteriza pela inexistência de conexão com a territorialidade do juízo - em violação ao princípio do juiz natural e aos critérios que regem a Lei 9.099/95. 2.
Esse entendimento é endossado pelo Enunciado 89 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, segundo o qual “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”. 3.
A despeito disso, havendo critério definidor da competência como o local do cumprimento da obrigação que coincide com a eleição do foro, mostra-se impróprio o reconhecimento da incompetência de ofício exercido pelo juiz. 4.
Se na hipótese a convenção do condomínio - ou o estatuto da associação de moradores - prevê as providências cabíveis em caso de inadimplência e elege o foro de Águas Claras para dirimir as controvérsias decorrentes das obrigações ali estabelecidas, essa opção não pode ser deslegitimada pelo reconhecimento da incompetência pelo juízo fundado no domicílio do réu, que não se mostra como critério único a orientar a Lei 9.099/95. 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença desconstituída.
Relatório em separado. 6.
Sem custas ou honorários de sucumbência. -
18/03/2025 23:34
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:05
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO 139 - CNPJ: 53.***.***/0001-54 (RECORRENTE) e provido
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15/03/2025 21:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 15:56
Juntada de intimação de pauta
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24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/02/2025 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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