TJDFT - 0700065-21.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 19:10
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/11/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Outras decisões
-
17/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0700065-21.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: WESLEY DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Intime-se o patrono do executado para cumprir integralmente, no prazo de 5 dias, o disposto no art. 112 do CPC, uma vez que a petição de ID 212052603 não traz comprovante de comunicação de renúncia ao mandante.
Defiro o pedido de ID 211971908 para converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com base no artigo 5º do Decreto-lei 911/69.
Anoto que, tendo em vista o artigo 11 da Lei 11419/2006, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação deste.
Retifique-se a autuação para "execução de título extrajudicial".
Promovo a retirada da constrição RENAJUD (doc. anexo).
Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 3 de outubro de 2024 20:33:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/10/2024 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:26
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
03/10/2024 20:58
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2024 18:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:54
Outras decisões
-
13/07/2024 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:59
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 21:24
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 19:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
05/01/2024 10:47
Recebidos os autos
-
05/01/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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05/01/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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