TJDFT - 0705759-82.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 15:42
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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15/09/2023 14:51
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de IGOR PONTES AGUIAR em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA AUGUSTA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/08/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível de Planaltina Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0705759-82.2021.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MIZACLEIDE DE SOUSA SANTOS REU: IRACEMA MARIA AUGUSTA, IGOR PONTES AGUIAR, ERIKA RODRIGUES DE SIQUEIRA, MARIA APARECIDA DE SIQUEIRA, ANA VALERIA SIQUEIRA, ROSARIA APARECIDA DE SIQUEIRA, FRANCISCO DEMONTIER VIANA EUFRASIO, ALCIDES LEITE DE SIQUEIRA, JOSE ALDOVRANDO LEITE SIQUEIRA, ALICE DE SIQUEIRA SANTOS, MARLENE DE SIQUEIRA SANTOS RIBEIRO, MARINEIDE DE SIQUEIRA SANTOS SENTENÇA RELATÓRIO.
Cuida-se de Ação de Usucapião ajuizada por Mizacleide de Sousa Santos, objetivando, a declaração de propriedade do imóvel situado na Quadra 03, Conjunto D, Lote 55, do Setor Residencial Leste, na Cidade de Planaltina-DF.
Diz que a compra do bem ocorreu em 22/5/2007 e foi materializada por meio de procuração por escritura pública em que os herdeiros passavam os direitos sobre o imóvel para o pai da requerente, Valtenir Martins dos Santos, o qual apenas representava os direitos da filha, a qual foi quem adquiriu o imóvel.
Desde então, a autora está na posse do bem, já realizou a construção de uma casa e benfeitorias no lote.
Decisão de ID 101100139 declinou da competência para uma das Varas de Fazenda Pública do DF.
Manifestação da TERRACAP ao ID 114890291, revelando o desinteresse no feito.
Decisão de ID 117490637 declinou da competência.
Manifestação de ID 126691363, pela qual o Espólio de Valeriano Leite de Siqueira e de Maria de Almeida Siqueira anuem com o pedido autoral.
Certificado ao ID 135909666 o transcurso in albis do prazo para apresentar contestação para Iracema, Igor e Francisco.
Contestação por negativa geral, em nome de terceiros interessados, ao ID 151842390.
Réplica ao ID 154739194.
Decisão de ID 160055558 determinou a juntada de documentos.
Cumprida a determinação, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
Não havendo necessidade de produção de outras provas e estando presentes as condições da ação, enfrento o mérito.
Usucapião é instituto ancestral, um dentre os vários e engenhosos legados do direito romano clássico.
Assim era definido por Modestino: “usucapio est adjecio dominii per continuationem possessionis temporis lege definit” (“usucapião é o modo de adquirir o domínio pela posse continuada durante certo lapso de tempo”).
A usucapião ordinária é assim definida no art. 1.238 do CCB: “aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.
Conforme leciona Orlando Gomes (“in” Direitos Reais, 12.
Ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997, pp. 164/167), há requisitos reais, pessoais e formais para a ocorrência da usucapião.
No caso dos autos, os requisitos pessoais estão presentes, eis que a pretensa adquirente é pessoa capaz, e não está formulando sua pretensão contra ascendentes, descendentes, cônjuges ou incapazes (pessoas contra as quais não corre a prescrição, inclusive aquisitiva).
Tampouco trata-se de pretensão de condômino em relação ao bem comum.
Não houve impugnação efetiva que afetasse a configuração dos requisitos formais, ou seja, restou comprovado pelo acervo probatório coligido que a parte autora exerce posse continuada, com nítido “animus domíni”, de forma mansa e pacífica, por mais de dez anos.
Ademais, da análise da documentação acostada pela parte autora, a qual sequer foi contestada pelos requeridos, tem-se que, de fato, a autora tem mais de dez anos de posse em relação ao imóvel, conforme se observa dos ID 161206359 a 161206378, havendo justo título e boa-fé (ID 93795307 a 93795309).
Quanto aos requisitos reais, também podem ser constatados no caso concreto.
Com efeito, embora o imóvel esteja registrado em nome da Terracap, é incontroverso nos autos a sua alienação a particular.
Para a solução do litígio não basta a aplicação da letra fria da lei, que veda a usucapião de imóvel público (CF 183, § 3º), uma vez que a Terracap afirma que já vendeu e recebeu o preço do imóvel, estando, portanto, obrigada a transmitir o domínio ao particular (ID 93795321).
Precedentes (por todos: Acórdão 459914, 20040310235444APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, , Revisor: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/10/2010, publicado no DJE: 10/11/2010.
Pág.: 84).
Em suma, atendidos que foram todos os requisitos objetivos, afigura-se inarredável a conclusão de que a usucapião ocorreu, efetivamente, no caso sob enfoque, o que atrai o irresistível direito da parte autora em obter a declaração judicial respectiva.
Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar que Mizacleide de Sousa Santos é(são) proprietário(a)s do imóvel situado na Quadra 03, Conjunto D, Lote 55, do Setor Residencial Leste, na Cidade de Planaltina-DF, registrado sob a matrícula 40.968 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, por usucapião.
Por conseguinte, resolvo o processo, com resolução de mérito, com suporte no art. 487, inciso I do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, posto que não houve resistência efetiva, sendo o presente um processo necessário.
Expeça-se o respectivo mandado para transcrição no registro imobiliário, servindo como título aquisitivo da propriedade.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA/DF, 27 de julho de 2023.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
01/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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27/07/2023 07:59
Recebidos os autos
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27/07/2023 07:59
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de IGOR PONTES AGUIAR em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMONTIER VIANA EUFRASIO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA AUGUSTA em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/04/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de Terceiros Eventualmente Interessados em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:10
Publicado Edital em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 13:34
Expedição de Edital.
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07/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2022 16:39
Recebidos os autos
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27/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:39
Outras decisões
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20/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
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05/09/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/09/2022 20:00
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMONTIER VIANA EUFRASIO em 30/08/2022 23:59:59.
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25/08/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 19:30
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ANA VALERIA SIQUEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ERIKA RODRIGUES DE SIQUEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSARIA APARECIDA DE SIQUEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de IGOR PONTES AGUIAR em 01/07/2022 23:59:59.
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18/06/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/06/2022 23:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2022 23:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 23:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2022 23:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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02/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 17:24
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2022 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:04
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:04
Declarada incompetência
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA AUGUSTA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/02/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/02/2022 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2022 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 15:03
Expedição de Carta.
-
03/02/2022 15:02
Expedição de Carta.
-
01/02/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 21:27
Recebidos os autos
-
31/01/2022 21:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/01/2022 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:40
Recebidos os autos
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28/01/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/01/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:00
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/01/2022 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/01/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 20:19
Recebidos os autos
-
20/01/2022 20:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/01/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/01/2022 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:06
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/12/2021 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:10
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/10/2021 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2021 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 16:17
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:17
Declarada incompetência
-
18/08/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/08/2021 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2021 15:12
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2021 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:31
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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