TJDFT - 0748339-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 17:53
Recebidos os autos
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22/03/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/03/2025 13:51
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL OURO BRANCO V em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL OURO BRANCO V em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748339-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL OURO BRANCO V REQUERIDO: LUCAS RIBEIRO ALMEIDA JUNIOR SENTENÇA RESIDENCIAL OURO BRANCO V ajuíza ação contra LUCAS RIBEIRO ALMEIDA JUNIOR.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informa que as partes celebraram acordo e solicita a extinção do processo (ID 225551816) O acordo celebrado entre as partes não reúne os requisitos para homologação por este juízo.
Contudo, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação. (Datado e assinado eletronicamente) -
17/02/2025 22:13
Recebidos os autos
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17/02/2025 22:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/02/2025 17:24
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748339-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL OURO BRANCO V REQUERIDO: LUCAS RIBEIRO ALMEIDA JUNIOR DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento do artigo 842, CC, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinada pelas partes envolvidas e/ou pelos seus patronos, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 10:04:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
09/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO ALMEIDA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748339-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL OURO BRANCO V REQUERIDO: LUCAS RIBEIRO ALMEIDA JUNIOR DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento do artigo 842, CC, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinada pelas partes envolvidas e/ou pelos seus patronos, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 18:58:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2025 20:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/12/2024 11:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 22:07
Recebidos os autos
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02/12/2024 22:07
Recebida a emenda à inicial
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02/12/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748339-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL OURO BRANCO V REQUERIDO: LUCAS RIBEIRO ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 21 de novembro de 2024 17:02:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/11/2024 14:47
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 11:58
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:58
Declarada incompetência
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05/11/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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