TJDFT - 0715920-08.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LENDRO REGIS MEDEIROS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715920-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME EXECUTADO: LENDRO REGIS MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 12/05/2025, transcorreu em branco o prazo para o executado apresentar impugnação à penhora, conforme termo de Id. 234004464.
De ordem, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na adjudicação dos bens penhorados.
Samambaia/DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 12:51:42. -
13/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:41
Deferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:39
Deferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:25
Deferido em parte o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:17
Deferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:21
Deferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715920-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME EXECUTADO: LENDRO REGIS MEDEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2021, deste Juizado, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do teor da diligência de Id. 210630187, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 14:14:01. -
11/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:29
Deferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LENDRO REGIS MEDEIROS em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 21:15
Deferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:12
Deferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:16
Indeferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
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30/04/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:29
Deferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/04/2024 16:03
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:31
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715920-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME EXECUTADO: LENDRO REGIS MEDEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fulcro no artigo 48 da Lei nº 9099/95, acolho os embargos de declaração opostos pela exequente (ID 184403163) para a sentença (ID 181260632), nos seguintes termos: Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram nos termos da petição de id. 181100577.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Quanto à penhora efetivada, fica mantida a constrição de tão somente uma das cadeiras, conforme ajustado entre as partes, devendo a expropriação sobre os demais bens serem desconstituída.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I.
Esclareço à embargante que não houve qualquer bloqueio efetivado em eventual veículo de propriedade do executado, uma vez que a pesquisa Renajud restou infrutífera (159835268).
Demais disso, o teor da sentença é condicionante, ou seja, o cancelamento da restrição se dará caso efetivada, o que não ocorreu na espécie.
Isto posto, intimem-se.
Publique-se. -
24/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 11:13
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:13
Homologada a Transação
-
11/12/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:25
Deferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/11/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 20:17
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:39
Deferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/11/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:14
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:48
Deferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/08/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715920-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME EXECUTADO: LENDRO REGIS MEDEIROS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, transcorreu em branco o prazo para a requerida impugnar a penhora de Id. 165211797.
Assim, encaminho os autos à intimação da autora para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação dos bens.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 13:14:02. -
31/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de LENDRO REGIS MEDEIROS em 28/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:32
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
21/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:18
Deferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:21
Indeferido o pedido de LENDRO REGIS MEDEIROS - CPF: *16.***.*99-48 (EXECUTADO)
-
13/06/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/06/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:56
Deferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 22:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de LENDRO REGIS MEDEIROS em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 15:44
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de LENDRO REGIS MEDEIROS em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:24
Deferido o pedido de WINNERS ENGLISH COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 01:58
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:11
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:11
Homologada a Transação
-
01/02/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:28
Decorrido prazo de LENDRO REGIS MEDEIROS em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 20:27
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/01/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:47
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
30/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:31
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:00
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 09:19
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:19
Homologada a Transação
-
24/10/2022 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 19:54
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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