TJDFT - 0727010-08.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:19
Recebidos os autos
-
09/09/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 21:19
Deferido em parte o pedido de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
09/09/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
11/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/06/2025 14:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:07
Deferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
30/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:52
Outras decisões
-
30/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727010-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: CLAUDSON LIMA DOS SANTOS DESPACHO Inicialmente, à Serventia para cadastrar B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA como terceiro interessado.
Após, deverá ser intimado para juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do processo nº 2278977-51.2024.8.26.0000 para pedido de habilitação nos autos.
Prazo: 10 dias úteis.
Sem prejuízo, às partes para se manifestarem sobre o pedido de id. 229628775.
Prazo: 10 dias úteis.
Após o decurso do prazo assinalado, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 22:09
Recebidos os autos
-
07/05/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:49
Deferido o pedido de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido do exequente de pesquisa via SERP-JUD, a uma porque este Juízo não foi habilitado para consulta ao referido sistema, a duas pois é possível a consulta no sistema SAEC, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora, mediante o recolhimento de emolumentos.Nada mais havendo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id. 187682855. -
13/02/2025 20:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/02/2025 20:57
Indeferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR)
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12/02/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de id. 223757212, uma vez que não houve a sucessão da exequente.Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id. 187682855. -
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2025 16:29
Outras decisões
-
30/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727010-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: CLAUDSON LIMA DOS SANTOS DECISÃO Inicialmente, à Serventia para cadastrar a requerente 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA. como terceiro interessado.
A instituição financeira cessionária, 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA., almeja suceder a atual autora, BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO (cedente), em razão de cessão de crédito afeto ao contrato bancário mantido com o devedor-réu, CLAUDSON LIMA DOS SANTOS, objeto destes autos.
Contudo, deverá o BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO juntar hábil instrumento subscrito conjuntamente pela cedente e cessionária, capaz de contemplar os contratos bancários mantidos com o devedor, CLAUDSON LIMA DOS SANTOS, registrado em Cartório, conforme preconiza o art. 127, inc.
I e art. 129, § 9º, ambos da Lei nº 6.015/73.
A propósito, o precedente do eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CESSÃO DE CRÉDITO DEMONSTRADA.
POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO CESSIONÁRIO.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Consoante art. 109, §2º, do CPC, a cessão da coisa ou do direito litigioso permite ao cessionário a intervenção no processo como assistente litisconsorcial do cedente.
Ainda, nos termos dos arts. 119 e 124, ambos do CPC, para que seja admitida a intervenção no processo como assistência litisconsorcial, faz-se necessário que o terceiro evidencie ser titular do direito discutido e que possa ser reflexamente atingido pela decisão que vier a ser proferida entre assistido e a parte contrária. 2.
Na hipótese, os documentos colacionados aos autos demonstram que a autora cedeu seu crédito à agravante, conforme o Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos e Créditos e Outras Avenças devidamente registrado em Cartório, no qual, dentre outros créditos cedidos, consta o crédito do agravado.
Verifica-se, portanto, que a sentença de procedência ou improcedência dos pedidos deduzidos na inicial da ação de busca e apreensão tem potencial de causar prejuízo juridicamente relevante ao direito da agravante que pretende intervir, haja vista estar a decisão diretamente ligada à satisfação ou não de seu crédito. 3. É prescindível a prévia anuência do devedor para o ingresso da cessionária no processo como assistente litisconsorcial ativa se não houve o aperfeiçoamento da relação processual na instância de origem, haja vista que as tentativas de citação do agravado restaram infrutíferas.
Desta forma, após a citação, o réu, ora agravado, terá ciência da admissão da agravante como assistente litisconsorcial da autora e poderá, no prazo de 15 dias, impugnar o ingresso da assistente, consoante art. 120, do CPC. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1067506, 07063336220178070000, Rel.
Desembargadora Sandra Reves, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 14/12/2017, publicado no DJE: 22/1/2018.
Negritado) Por fim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO, apresente instrumento de cessão firmado expressamente pelas instituições cedente e cessionária e, ainda, registrado em Cartório, sob pena de indeferimento da sucessão processual.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:34
Outras decisões
-
25/11/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2024 07:09
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 02:00
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2024 01:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:57
Recebidos os autos
-
17/01/2023 11:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 09:01
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:01
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
21/11/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 20:05
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:26
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 21:25
Recebidos os autos
-
29/09/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 21:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 13/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 21:09
Recebidos os autos
-
22/08/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 21:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/07/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 18/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 23:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 16:17
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 22:40
Recebidos os autos
-
28/04/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 22:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:44
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 15/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de CLAUDSON LIMA DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 00:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2021 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 21:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2021 16:22
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 21:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 19:47
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:16
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/03/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CLAUDSON LIMA DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:50
Recebidos os autos
-
21/01/2021 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2021 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2020 11:58
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 23:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
15/11/2020 23:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 20:34
Recebidos os autos
-
20/10/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 17:44
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2020 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2020 13:01
Recebidos os autos
-
26/08/2020 20:05
Declarada incompetência
-
25/08/2020 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/08/2020 19:45
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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