TJDFT - 0729186-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:09
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
13/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:32
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729186-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RUBENS NEY SANTANA MARTINS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à ordem precedente, faço intimar as partes: "a se manifestar a respeito da proposta (anexada ao ID 247516798) e ainda indicar eventuais causas de suspeição e impedimento do administrador.
Nesta oportunidade, deverão apresentar cópias dos contratos que porventura ainda não estejam nos autos e a planilha de evolução do saldo devedor atualizada até a presente data, de todas as dívidas.
Inverto o ônus da prova a fim de imputar às partes rés a obrigação de pagar os honorários periciais, devendo haver a divisão para cada credor na mesma proporção.
Caso algum deixe de pagar a parte que lhe compete, a perícia abrangerá apenas os credores que realizaram o pagamento dos honorários.
O juízo, assim, determinará a redução aleatória dos encargos, a depender das características da dívida e sugestão de pagamento apresentada pela parte autora, não podendo a parte contrária questionar a correção do valor, em razão da inércia." Prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
31/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:36
Outras decisões
-
31/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
11/07/2025 11:27
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
09/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:56
Publicado Notificação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:56
Publicado Notificação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0729186-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS NEY SANTANA MARTINS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., BANCO DO BRASIL SA Destinatário: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SMAS Park Shopping s/n, Trecho 1 Lt A, Bl 1, Sala, 401, Pavimentos 4, 5 e 6, na Zona Industrial, GUARÁ/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-020 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr.
GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V.
Sª.
NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 11/07/2025 11:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora.
A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 15 de maio de 2025, 07:57:33.
Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data. -
14/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:09
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
14/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:37
Outras decisões
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
06/05/2025 10:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2025 05:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729186-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS NEY SANTANA MARTINS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando que as partes não realizaram um acordo, determino a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 104-A do CDC.
Encaminhem-se os autos ao 4º Nuvimec para a marcação da solenidade e após, intimem-se as partes.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729186-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS NEY SANTANA MARTINS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 223729265 e 227548257, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729186-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS NEY SANTANA MARTINS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (contracheque ou declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios) e extratos bancários dos três últimos meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
E mais, comprovar o domicílio em Taguatinga, pois a procuração juntada indica Ceilândia como local de moradia.
Esclarecer o tipo de atividade realizada no local em que faturado o consumo de energia, pois, ao que parece, seria para custeio de atividade profissional pelo alto valor mensal indicado no documento id. 220236255.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a RUBENS NEY SANTANA MARTINS - CPF: *63.***.*43-39 (AUTOR).
-
11/12/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 17:12
Outras decisões
-
11/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 23:13
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:13
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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