TJDFT - 0705190-67.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:11
Expedição de Petição.
-
21/05/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:58
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
08/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:47
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705190-67.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BSM IMAGENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BSB COBRANCAS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI REQUERIDO: MELISSA DUARTE BARBOSA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Fica a parte executada intimada a promover o pagamento das parcelas pactuadas, no valor mensal de R$ 229,34, mediante depósito na conta informada pelo credor (ID CHAVE PIX: CNPJ: 31.***.***/0001-96), com vencimento todo dia 15 de cada mês, iniciando-se em 15/04/2025.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2025 15:07:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 22:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705190-67.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BSM IMAGENS LTDA REQUERIDO: MELISSA DUARTE BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da contraproposta formulada no id. 217135449.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 22 de novembro de 2024 16:15:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a MELISSA DUARTE BARBOSA - CPF: *60.***.*90-62 (REQUERIDO).
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16/10/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:13
Deferido o pedido de BSM IMAGENS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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27/08/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/08/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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