TJDFT - 0748329-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:33
Cancelada a Distribuição
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20/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0748329-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: EDGAR CARMO PEREIRA, CLAUDIA SANTOS COLETTI DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em desfavor de EDGAR CARMO PEREIRA, CLAUDIA SANTOS COLETTI para cobrança de serviços educacionais.
A parte autora foi intimada a comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, em diversas oportunidades e quedou-se inerte, conforme certidão de id. 232506899. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O artigo 290 do NCPC dispõe que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Assim, observo que já transcorreu prazo superior a 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação, sem que a parte autora tivesse providenciado a juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Dessa maneira, determino o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no art. 290 do NCPC.
Expeçam-se as diligências necessárias.
I.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/04/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 10/04/2025 23:59.
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10/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:52
Deferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (AUTOR).
-
10/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:17
Deferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (AUTOR).
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12/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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16/01/2025 12:42
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0748329-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: EDGAR CARMO PEREIRA, CLAUDIA SANTOS COLETTI DECISÃO Emende-se a inicial para: 1. juntar aos autos nova petição inicial, excluindo do polo passivo a Sra.
CLAUDIA SANTOS COLETTI , uma vez que o contrato entabulado entre as partes, objeto da presente Ação Monitória foi firmado apenas entre o autor e EDGAR CARMO PEREIRA; 2. juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/12/2024 23:13
Recebidos os autos
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10/12/2024 23:13
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/12/2024 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:04
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:04
Declarada incompetência
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04/11/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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