TJDFT - 0728354-64.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:05
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ELLIS CRISTINA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:54
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:54
Indeferido o pedido de ELLIS CRISTINA DA SILVA - CPF: *06.***.*89-87 (RECORRENTE)
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16/07/2025 16:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
16/07/2025 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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16/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELLIS CRISTINA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0728354-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELLIS CRISTINA DA SILVA RECORRIDO: BANCO CSF S/A DECISÃO Vistos, etc.
Nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o preparo do recurso compreende o recolhimento do preparo recursal propriamente dito e das custas processuais relativas ao primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção, conforme a disposição inserta no § 1º, do artigo 42, c/c parágrafo único, do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 29, c/c o § 1º, do art. 31, todos do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, c.c. o artigo o § 1º, do artigo 1.017, do Código de Processo Civil.
Assim, fica intimada a parte recorrente, na pessoa do advogado (a) para comprovar que já efetuou o pagamento das custas processuais e do preparo propriamente dito, no prazo de 48h contados da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Ressalte-se que não está sendo dada nova oportunidade para o pagamento do preparo recursal, mas somente a comprovação de que o pagamento já foi realizado no prazo legal, porém não foi juntado aos autos.
I.
Brasília/DF, 4 de julho de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
04/07/2025 16:06
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 15:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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04/07/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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04/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:57
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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