TJDFT - 0705267-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 17:18
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR MESQUITA PINTO em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705267-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIO CESAR MESQUITA PINTO, TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JULIO CESAR MESQUITA PINTO e TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 142306080.
A Requisição de Pequeno Valor expedida também foi devidamente quitada.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Sem custas remanescentes.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2024 13:57
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 07:53
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:16
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
01/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 07:36
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 07:28
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
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06/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 19:24
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 20:15
Recebidos os autos
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27/04/2022 20:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/04/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/04/2022 16:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/04/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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