TJDFT - 0751216-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 21:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751216-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Ante o teor da r. decisão recursal (ID: 229421938), intime-se a parte autora para apresentar réplica, sob pena de preclusão, prosseguindo-se a tramitação processual em seus ulteriores e sucessivos termos.
Brasília, 18 de março de 2025, 13:07:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
18/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2025 12:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 22:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 22:34
Gratuidade da justiça não concedida a #Oculto#.
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13/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751216-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa transcrito abaixo (*), a parte autora deverá juntar, dentre outros, cópia da declaração anual de ajuste (DIRPF) enviada à Receita Federal relativamente ao ano-calendário 2023 (exercício 2024), bem como juntar cópia do extrato de movimentação financeira referente aos 3 (três) últimos meses anteriores à presente data, sobretudo junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS, BANCO C6, PICPAY, 99PAY, MERCADO PAGO e BRB.
Além das providências determinadas acima, a parte autora também deverá juntar cópia dos contratos sociais vigentes referentes às empresas à qual se encontra vinculada (listagem abaixo transcrita).
Intime-se para cumprimento no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Brasília, 9 de janeiro de 2025, 13:59:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito (*) -
15/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751216-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAÚJO RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO 1.
A tutela de urgência solicitada inicialmente foi concedida pelo Plantão Judicial (ID: 218533012). 2.
Não há fundamento para que este processo tramite em segredo de justiça, haja vista que o caso dos autos não se subsome às hipóteses previstas no art. 189 do CPC. 3.
O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
Por outro lado, a parte autora deverá comprovar que atualmente está residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária de Brasília. 4.
Portanto, intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à gratuidade de justiça inicialmente pleiteada, sob pena de indeferimento do pleito gracioso, bem onde está residente ou domiciliada, no prazo razoável de 15 (quinze) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Brasília, 24 de novembro de 2024, 20:53:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/11/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2024 20:57
Recebidos os autos
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24/11/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 20:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 11 Vara Cível de Brasília
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23/11/2024 00:34
Juntada de Certidão
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22/11/2024 23:54
Recebidos os autos
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22/11/2024 23:54
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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22/11/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/11/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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