TJDFT - 0711239-36.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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08/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:20
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
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09/04/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FR PNEUS E SERVICOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711239-36.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINDOMAR DE ANDRADE REQUERIDO: FR PNEUS E SERVICOS LTDA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 12:40
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:02
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 16:18
Desentranhado o documento
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18/12/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/11/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de FR PNEUS E SERVICOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 23:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:51
Recebidos os autos
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28/10/2024 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LINDOMAR DE ANDRADE em 09/10/2024 23:59.
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06/10/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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26/09/2024 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2024 02:41
Recebidos os autos
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25/09/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 11:18
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:18
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2024 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:16
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2024 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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