TJDFT - 0750846-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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07/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:58
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:58
Deferido o pedido de JOSEFA MARIA VITORIO CALIXTO MENDES - CPF: *96.***.*13-91 (REQUERENTE).
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750846-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEFA MARIA VITORIO CALIXTO MENDES REVEL: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 224184740 TRANSITOU EM JULGADO EM 05/02/2025 para o autor e em 21/02/2025 para o réu.
De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca do comprovante de depósito judicial (ID 226816859), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 14:34:35.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
27/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:37
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/01/2025 10:53
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:12
Decretada a revelia
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18/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:02
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:01
Recebida a emenda à inicial
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26/11/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/11/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750846-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEFA MARIA VITORIO CALIXTO MENDES REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
DEFIRO A PARTE AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do requerido pelo sistema, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:27
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA MARIA VITORIO CALIXTO MENDES - CPF: *96.***.*13-91 (REQUERENTE).
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21/11/2024 14:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/11/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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