TJDFT - 0771036-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 17:10
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
03/09/2025 17:07
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771036-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL SANTOS MARINHO EXECUTADO: STARK CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme contraproposta de parcelamento pela parte credora no id 244268086, a qual informou seus dados bancários no id 246428757 para depósito direto, aceita pela parte devedora no id 246257091.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
22/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:35
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de STARK CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de STARK CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771036-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL SANTOS MARINHO REVEL: STARK CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/04/2025 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 23:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 16:07
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
19/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 04:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771036-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL SANTOS MARINHO REVEL: STARK CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte autora quanto à proposta de acordo apresentada pela parte ré (id 216056287) e sobre os documentos juntados pela requerida.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, venham os autos conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
13/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/11/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:54
Indeferido o pedido de STARK CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-79 (REVEL)
-
04/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/10/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:44
Decretada a revelia
-
23/10/2024 14:44
Indeferido o pedido de STARK CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-79 (REQUERIDO)
-
23/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:41
Deferido o pedido de STARK CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
-
07/10/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
25/08/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/08/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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