TJDFT - 0724966-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
20/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:01
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
15/01/2025 19:26
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:26
Outras decisões
-
14/01/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724966-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASSARELLA, ROHR & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRUNO OLIVEIRA BOCCI REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS FONSECA DOS SANTOS E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já se operou o trânsito em julgado nos autos da ação originária, não se vê interesse jurídico com a propositura da presente ação autônoma, podendo o feito prosseguir nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Persistindo a parte autora no prosseguimento do feito, deverá apresentar os fatos e fundamentos jurídico que justifiquem o manejo dessa ação autônoma, além de comprovar o recolhimento das custas necessárias.
Prazo: 5 (cinco) dias, facultada a desistência sem ônus.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:08
Outras decisões
-
11/12/2024 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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