TJDFT - 0804514-06.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 11:16
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CLEUDEMAR GONCALVES DE BARROS MARTINS em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, considerando que a execução do crédito continuará na ação principal de insolvência, declaro extinta esta execução. À Secretaria para retirar eventuais restrições/bloqueios e penhoras constantes dos bens da insolvente referentes a estes autos, já que a arrecadação de ativo se concentrará na ação principal.
Se o caso, eventuais bens e valores encontrados deverão ser transferidos para a ação de insolvência.
Intimo a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos principais o valor do crédito a ser inscrito no QGC da massa insolvente atualizado até a data da declaração de insolvência (23/10/2023), instruindo-o com a planilha de cálculo. À Secretaria para que cadastre e intime o administrador judicial, PATRICK NORONHA MAIA - OAB DF40219-A Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 19:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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