TJDFT - 0701156-95.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701156-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEIDE GOMES DA COSTA, ROSICLEIDE GOMES DA COSTA, ROZINEIDE GOMES DA COSTA, ERNANE GOMES DA COSTA NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: FERNANDO GOMES DA COSTA, CLARISSE GOMES DA COSTA, ROSALIA GOMES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: WELLINGTON VIANA DA SILVA INVENTARIADO: JOSE GOMES DA COSTA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Trata-se de inventário dos bens deixados por JOSÉ GOMES DA COSTA, falecido em 12/11/2022.
A inventariante peticionou informando que as herdeiras CLARISSE GOMES DA COSTA e ROSÁLIA GOMES DA COSTA faleceram ainda na primeira infância, não sendo possível localizar as respectivas certidões de óbito, razão pela qual requer suas exclusões do rol de herdeiros.
Embora a alegação seja verossímil, a exclusão de herdeiros do processo sucessório demanda prova inequívoca do óbito, não sendo suficiente a mera alegação.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar as certidões de óbito de CLARISSE GOMES DA COSTA e ROSÁLIA GOMES DA COSTA; ou b) comprovar as diligências realizadas junto aos cartórios competentes para localização dos registros; ou c) providenciar o ajuizamento de ação declaratória de ausência ou morte presumida, se for o caso.
Sem prejuízo, determino que a inventariante apresente as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC, contendo: a) qualificação completa dos herdeiros, inclusive endereços atualizados; b) relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e respectivos valores; c) relação das dívidas do espólio, se houver; d) especificação e comprovação documental da propriedade dos bens relacionados.
Com a apresentação das primeiras declarações, intimem-se os herdeiros já citados para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Mantenho a reserva do quinhão referente ao suposto herdeiro WELLINGTON VIANA DA SILVA até decisão final nos autos da ação de investigação de paternidade nº 0727023-81.2023.8.07.0007.
Intimem-se.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (Assinado eletronicamente) -
31/01/2025 15:27
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:26
Outras decisões
-
18/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ROSICLEIDE GOMES DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:50
Outras decisões
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSALIA GOMES DA COSTA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLARISSE GOMES DA COSTA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ERNANE GOMES DA COSTA NETO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSICLEIDE GOMES DA COSTA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701156-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEIDE GOMES DA COSTA, ROSICLEIDE GOMES DA COSTA, ROZINEIDE GOMES DA COSTA, ERNANE GOMES DA COSTA NETO HERDEIRO ESPÓLIO DE: FERNANDO GOMES DA COSTA, CLARISSE GOMES DA COSTA, ROSALIA GOMES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: WELLINGTON VIANA DA SILVA INVENTARIADO: JOSE GOMES DA COSTA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 01 de 2016, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
Gama/DF, 11 de outubro de 2024 15:56:41. (Datada e assinada eletronicamente) -
11/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ROZINEIDE GOMES DA COSTA em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de WELLINGTON VIANA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:56
Expedição de Carta.
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06/12/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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15/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
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21/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
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07/07/2023 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 20:39
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 20:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 20:39
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 00:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 11:28
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DA COSTA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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26/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/02/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/01/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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