TJDFT - 0709481-07.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
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03/09/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/08/2025 07:57
Juntada de Petição de impugnação
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27/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709481-07.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANE APARECIDA MAFRA REVEL: ROYAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Considerando eventuais efeitos infringentes, manifeste-se a requerente/embargada sobre os embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 11:19
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIANE APARECIDA MAFRA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:01
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709481-07.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANE APARECIDA MAFRA REVEL: ROYAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Antes de apreciar as provas requeridas, diga a requerente sobre a proposta de acordo apresentada pelo requerido em sua manifestação de ID 234723842, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2025 20:54
Recebidos os autos
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18/06/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:09
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709481-07.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANE APARECIDA MAFRA REQUERIDO: ROYAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Citada, a ré deixou de apresentar contestação.
Reconheço, pois, a REVELIA.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da produção de outras provas, devendo desde já especificá-las e justificar sua necessidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que, caso deseje produzir prova oral, deverá juntar o rol e dizer se pretende a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretenda produzir prova pericial, deverá juntar quesitos de perícia e, se desejar, indicar assistente técnico.
Caso pretenda produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, da dilação probatória pretendida.
Após, não havendo interesse na produção de provas ou não havendo manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para sentença pela ordem cronológica .
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
24/04/2025 14:19
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:15
Outras decisões
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16/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/01/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROYAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROYAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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26/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Petição Inicial Número do processo: 0709481-07.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANE APARECIDA MAFRA REQUERIDO: ROYAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Destinatário: Nome: ROYAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: DF-290 KM 1,2 CHACARA, SN, CH 11 E 12 LOJA 06, NUCLEO RURAL HORTIGRANJEIRO DE SANTA MARIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72578-000 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo/a Magistrado/a.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-5747 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
08/10/2024 19:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:59
Outras decisões
-
08/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/09/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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