TJDFT - 0788382-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:35
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0788382-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
28/08/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 19:19
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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12/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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31/03/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:27
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/03/2025 18:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/03/2025 18:41
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/02/2025 16:15
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:05
Outras decisões
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11/11/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0788382-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
04/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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