TJDFT - 0707058-80.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:09
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707058-80.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: SHIRLEY CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 18 de março de 2025 13:53:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:00
Homologada a Transação
-
12/03/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:49
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:53
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707058-80.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: SHIRLEY CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos guia de pagamento de custas iniciais, devidamente paga.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 22 de novembro de 2024 16:55:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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