TJDFT - 0731355-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 10:35
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PH CONSTRUCOES LTDA em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 00:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIDO.
HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1015 DO CPC.
NÃO ENQUADRAMENTO.
MATÉRIA ATINENTE À PRODUÇÃO DE PROVAS.
LIMITAÇÃO DO OBJETO DA PERÍCIA.
TEMA 988 DO STJ.
AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. 1.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, aferir a necessidade de realização da prova pericial e delimitar seu objeto, em face de seu livre convencimento para a solução da lide.
Outrossim, a decisão que indefere o pedido para limitar o objeto da perícia, insere-se no campo da instrução probatória, e não desafia a interposição de agravo de instrumento, uma vez que não se subsume às hipóteses de cabimento taxativamente previstas do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. 2.
Insta destacar que, não obstante reconhecida a tese de mitigação da taxatividade do art. 1015, do CPC, a questão não se enquadra nas hipóteses tratadas no tema 988 do STJ, pois ausente situação de urgência incompatível com o regular trâmite do processo no primeiro grau de jurisdição, visto que, somente com a sentença será possível aferir se o objeto da perícia foi delimitado adequadamente. 3.
A impugnação apresentada pelo agravante, contra o valor estabelecido na proposta de honorários periciais, teve como único argumento a necessidade de limitação do objeto da prova, razão pela qual o não conhecimento do agravo de instrumento é a medida que se impõe. 4.
Agravo interno conhecido e não provido. -
14/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:24
Conhecido o recurso de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2024 21:06
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NILVA SOARES VALENTE em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES SALES VALENTE em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:10
Recebidos os autos
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05/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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31/07/2024 16:24
Juntada de Petição de agravo interno
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31/07/2024 15:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (AGRAVANTE)
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30/07/2024 12:23
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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30/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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