TJDFT - 0706645-67.2024.8.07.0008
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:24
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUISA CAROLINE GOMES em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 20:33
Recebidos os autos
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25/06/2025 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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23/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de AKIRA NITAHARA SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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23/04/2025 19:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:22
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 20:21
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 19:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LUISA CAROLINE GOMES em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0706645-67.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 14/02/2025.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID 223029882.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
17/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AKIRA NITAHARA SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 06:15
Recebidos os autos
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21/01/2025 06:15
Outras decisões
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10/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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10/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 09:44
Recebidos os autos
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02/12/2024 09:44
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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02/12/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:54
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706645-67.2024.8.07.0008 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUISA CAROLINE GOMES REQUERIDO: AKIRA NITAHARA SOUZA DECISÃO Cuida-se de pedido de início da fase de cumprimento de sentença.
No entanto, analisando os autos observo que a sentença foi proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Desta forma, a fase de cumprimento de sentença deverá ser iniciada perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, conforme artigo 516, inciso II, do CPC, uma vez que não se fazem presentes as hipóteses do parágrafo único do mesmo dispositivo legal.
Assim, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 6ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Brasília, para onde os autos serão remetidos, com as homenagens de estilo.
Paranoá/DF, 22 de novembro de 2024 13:39:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:05
Outras decisões
-
05/11/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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