TJDFT - 0705929-31.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705929-31.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA SOARES FURTADO SALES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Intimo a parte requerida, pessoalmente por domicílio judicial eletrônico, bem como na pessoa do seu patrono, para que junte, os seguintes documentos: 1.
Informações sobre o cadastro da unidade de consumo. 2.
Histórico de todos os medidores já instalados na unidade. 3.
Cópia integral das faturas de consumo referentes: aos seis meses que antecedem março de 2024 (setembro / 2023 a fevereiro / 2024, inclusive) e aos 3 meses posteriores a dezembro de 2024 (janeiro / 2025 a março / 2025) 4.
Indicação do modelo do medidor bidirecional instalado.
Concedo o prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de busca e apreensão da documentação.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Fica autorizada a realização da diligência em horário especial. -
12/09/2025 19:00
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:00
Outras decisões
-
08/09/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/09/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ERIC VALTER SACONI BARBOSA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705929-31.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA SOARES FURTADO SALES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 dias para a parte autora depositar os honorários periciais, sob pena de desistência da prova.
Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando autorizado o levantamento de metade do valor dos honorários, sendo que o restante será pago após a homologação do laudo pericial.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Concluída a prova técnica, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:01
Deferido o pedido de LARISSA SOARES FURTADO SALES - CPF: *27.***.*90-57 (REQUERENTE).
-
05/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 22:27
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705929-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA SOARES FURTADO SALES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte requerente para manifestar-se acerca da proposta de honorários de ID 236038859 e cumprir a r. decisão de ID 231979102, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LARISSA SOARES FURTADO SALES em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 21:52
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/01/2025 23:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:19
Outras decisões
-
13/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705929-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA SOARES FURTADO SALES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais, bem como anexar documento de identificação da autora.
Também, deverá esclarecer qual foi o último mês que realizou o pagamento da fatura e se deseja a revisão das faturas, já que não há pedido expresso nesse sentido.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/12/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
07/12/2024 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/12/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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