TJDFT - 0750944-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:40
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750944-53.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES para regularizar sua representação processual, devendo anexar aos autos procuração outorgando poderes ao advogado Jose Eymard Loguercio - OAB/DF 1441.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para a parte se manifestar acerca da certidão de ID 228500322 -
18/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:59
Deferido o pedido de ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES - CPF: *37.***.*04-00 (REQUERENTE).
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13/02/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750944-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À exequente para recolher as custas para o cumprimento de sentença da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
12/01/2025 20:43
Recebidos os autos
-
12/01/2025 20:43
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750944-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALICE GUISARD LEAL FERREIRA SIMOES REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que a exordial não se encontra devidamente instruída, porquanto ausentes as peças indispensáveis ao impulsionamento deste cumprimento de sentença, tais como as procurações outorgadas concernentes às fase de conhecimento e executiva, a sentença condenatória, a certidão de trânsito em julgado da fase cognitiva e a decisão que determinou o ajuizamento em autos apartados.
De maneira complementar, a parte exequente não acostou aos autos a guia de recolhimento das custas iniciais e o correlato comprovante de pagamento.
Diante tal cenário fático-jurídico, intime a parte demandante com vistas à complementação da peça inaugural, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
24/11/2024 22:22
Recebidos os autos
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24/11/2024 22:22
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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