TJDFT - 0737102-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:43
Processo Desarquivado
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30/11/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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11/11/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:48
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA DE MELO BRITO em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA DE MELO BRITO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA DE MELO BRITO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737102-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANAINA BATISTA DE MELO BRITO REQUERIDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação na qual foi determinada a emenda à inicial, o que, no entanto, não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Revogo a liminar deferida em ID 209538921.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Interposto recurso, venham os autos conclusos para os fins do disposto no art. 331, "caput", do CPC.
Transitada esta em julgado sem a interposição do recurso, após as cautelas de estilo, INTIME-SE o requerido nos termos do art. 331, § 3º, do CPC, e na sequência arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 15:26
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:26
Indeferida a petição inicial
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10/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA DE MELO BRITO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 12:14
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:14
Outras decisões
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25/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 08:57
Recebidos os autos
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12/09/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/09/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Cível de Brasília
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01/09/2024 20:45
Juntada de Certidão
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01/09/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 20:43
Recebidos os autos
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01/09/2024 20:43
Deferido o pedido de JANAINA BATISTA DE MELO BRITO - CPF: *19.***.*32-53 (RECONVINTE).
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01/09/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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01/09/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
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01/09/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/09/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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