TJDFT - 0729483-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:24
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 12:29
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA.
INVERSÃO.
POSSIBILIDADE.
PRESSUPOSTOS PRESENTES.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Segundo a regra geral de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito e, ao réu, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. 2.
No caso, em que pese a decisão pela inversão do ônus da prova, nenhum encargo foi acrescentado para a requerida, senão a demonstração dos fatos supostamente impeditivos do direito da autora e alegados em contestação. 3.
De qualquer sorte, especificamente quanto à presença dos pressupostos para a inversão do ônus da prova, a providência é cabível quanto, alternativamente, se verificar a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. 4.
No caso, há relação de consumo e a causa de pedir refere à solicitação de atendimento domiciliar em conformidade com relatório médico encaminhado à requerida e anexado aos autos.
A verossimilhança dos fatos decorre da própria expertise do médico assistente, o que evidencia o acerto na inversão do ônus da prova. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
11/10/2024 18:12
Conhecido o recurso de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES - CNPJ: 45.***.***/0001-41 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/10/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCEDES RAYMUNDINI CAVECHIA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2024 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712169-42.2024.8.07.0009
Maydson Alves Ribeiro
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Roberta Carvalho de Rosis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 18:39
Processo nº 0704315-15.2020.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Ananias Francisco de Santana
Advogado: Jose de Arimateia de Lima Sousa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2020 11:28
Processo nº 0725744-84.2024.8.07.0020
Edmilson Palma Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Samuel Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 17:11
Processo nº 0721827-63.2024.8.07.0018
Cantelle Viagens e Turismo LTDA
Secretario da Fazenda do Distrito Federa...
Advogado: Vinicius Ochoa Piazzeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 15:00
Processo nº 0712822-91.2022.8.07.0016
Juliana Costa da Silveira
Igepp - Instituto de Gestao, Economia e ...
Advogado: Rodrigo Guimaraes Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2022 16:57