TJDFT - 0744072-45.2022.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
1.
Observo que, na sentença de ID nº 143648001, os curadores foram obrigados a prestar contas anualmente.
Todavia, até hoje não o fizeram, embora tenham sido nomeados curadores provisórios em 25/08/2022 (ID nº 134822728).
Ou seja, estão devendo as prestações de contas de 2022 e 2023.
Observem que devem prestar, até 31 de março de cada ano, as contas do ano anterior, por meio de processo autônomo. 2.
Verifico que a interditada recebeu meação no inventário de seu falecido esposo (ID nº 202342432).
O valor em dinheiro cabível a ela foi depositado em conta-poupança bloqueada para saques, em nome da interditada (anexos ao ID nº 211978863), e não em conta judicial. 3.
Em virtude do substabelecimento sem reservas (ID nº 215537731), descadastre-se a Dra.
Cecília. 4.
Não conheço do pedido de levantamento (ou transferência) contido nos IDs de nº 215557412 e 216219790, a uma, porque deve ser formulado em processo autônomo, com as devidas justificativas, e a duas porque a autora do pedido deve ser a interditada, e não seus curadores.
Além disso, nenhum valor poderá ser levantado (ou colocado à disposição da interditada) enquanto as contas devidas não forem prestadas (item 1). 5.
Rearquive-se.
Intimem-se. -
22/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:31
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
30/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 21:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:38
Expedição de Termo.
-
28/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA ZELIA FREIRE DA ROCHA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:23
Publicado Edital em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA ZELIA FREIRE DA ROCHA em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:30
Publicado Edital em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA ZELIA FREIRE DA ROCHA em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:25
Publicado Edital em 21/03/2023.
-
20/03/2023 14:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 07:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:34
Expedição de Edital.
-
10/03/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 13:18
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA ROCHA FREIRE em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:18
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:05
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/11/2022 08:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
03/10/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/09/2022 17:02
Expedição de Termo.
-
08/09/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 06:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:05
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 15:57
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 15:12
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 15:11
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 13:28
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 13:28
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
17/08/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 22:26
Distribuído por sorteio
-
12/08/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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