TJDFT - 0740961-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 18:05
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de NEUSA NOUGUEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2025 23:59.
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19/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 13:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/02/2025 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:11
Decorrido prazo de NEUSA NOUGUEIRA - CPF: *54.***.*99-80 (EXEQUENTE) em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de NEUSA NOUGUEIRA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2024 14:10
Decorrido prazo de NEUSA NOUGUEIRA - CPF: *54.***.*99-80 (EXEQUENTE) em 04/12/2024.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NEUSA NOUGUEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740961-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NEUSA NOUGUEIRA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Por se tratar de cumprimento provisório de sentença, não é possível liberar o valor nem extinguir a execução, salvo exceções previstas no art. 521, do CPC.
Intime-se a exequente a esclarecer se há alguma exceção que permita a pronta liberação ou se prestará caução.
Prazo de 5 dias.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NEUSA NOUGUEIRA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:01
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXECUTADO) em 23/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:25
Outras decisões
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24/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/09/2024 15:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
23/09/2024 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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