TJDFT - 0712971-40.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:05
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EBM INCORPORACOES 45 SPE LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:49
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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05/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 14:04
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
31/10/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712971-40.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALIA SANTOS SPINDOLA, NATANAEL SANTOS PEREIRA REQUERIDO: EBM INCORPORACOES 45 SPE LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 5 de outubro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
05/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/10/2024 17:01
Homologada a Transação
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26/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 15:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 14:29
Outras decisões
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10/08/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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