TJDFT - 0773858-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2025 05:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 07:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:37
Outras decisões
-
17/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2025 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:12
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA - CPF: *31.***.*79-00 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/05/2025 18:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de RCF CONFECCOES LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773858-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA EXECUTADO: RCF CONFECCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 589,18.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARIA APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA em face de RCF CONFECCOES LTDA, quanto a obrigação de pagar R$497,00, a título de indenização por danos materiais, valor a ser atualizado monetariamente (SELIC-IPCA) desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC-IPCA) desde a citação, ocorrida em 09/09/2024 sob ID 211159096.
Recebo o pleito, nos moldes do art. 524, §1º do CPC.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 589,18, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
25/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:23
Outras decisões
-
24/02/2025 19:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RCF CONFECCOES LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773858-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA REQUERIDO: RCF CONFECCOES LTDA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
24/11/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
13/11/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 14:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:14
Extinto o processo por desistência
-
11/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
11/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
02/11/2024 19:25
Outras decisões
-
25/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RCF CONFECCOES LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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