TJDFT - 0705600-40.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:22
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:21
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ABINADABE JUNIO DE SOUSA VERAS CAVALCANTE em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO ENDEREÇO DO CONTRATO.
DEVOLUÇÃO DO AR SEM CUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.951.662 (Tema 1.132), processado sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro." 2.
No caso dos autos, observa-se que a notificação extrajudicial foi devidamente enviada ao endereço constante do contrato, de forma que a constituição em mora do apelado/réu restou efetivamente comprovada para fins do ajuizamento da presente ação de busca e apreensão. 3.
Apelação provida.
Maioria. -
05/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:40
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e provido
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18/10/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2024 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 15:25
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/09/2024 14:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/09/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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