TJDFT - 0749027-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:40
Outras decisões
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12/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
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10/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 17:49
Expedição de Carta.
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09/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0749027-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REU: VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., ANTONIO CARLOS SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A (ID 212862090), para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ainda, homologo o pedido de RENÚNCIA contido na cláusula 4 em face da(s) parte(s) requerida(s) ANTONIO CARLOS SOUSA DOS SANTOS, com fundamento no art. 487, III, “c”, do CPC.
Cancele-se a audiência agendada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
07/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/10/2024 22:49
Recebidos os autos
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01/10/2024 22:49
Homologada a Transação
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30/09/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/09/2024 17:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/08/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/06/2024 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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