TJDFT - 0747693-27.2024.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCOS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:59
Determinado o arquivamento
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19/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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19/02/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara Criminal de Brasília
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCOS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2025 12:42
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:42
Declarada incompetência
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29/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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20/01/2025 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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17/01/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:06
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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16/12/2024 07:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 23:03
Juntada de Certidão
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13/12/2024 22:59
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0747693-27.2024.8.07.0001 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: MARCOS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DF e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de representação criminal para apurar a prática, em tese, do crime descrito no artigo 32 da Lei de Abuso de Autoridade.
Manifesta-se o d.
Promotor pelo declínio de competência, tendo em vista que o delito apontado encontra-se na esfera de competência dos Juizados Especiais Criminais, por ser de menor potencial ofensivo, conforme a Lei 9.099/95 (ID 218318373).
Com razão o Ministério Público.
Levando em conta a tipificação delitiva, cuja pena em abstrato não ultrapassa o quantum de dois anos, vê-se evidenciada a competência dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Por tal razão, ACOLHO o pronunciamento ministerial para DECLINAR da competência para um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília.
Redistribuam-se os autos.
BRASÍLIA-DF 22 de novembro de 2024.
Luís Carlos de Miranda Juiz de Direito -
25/11/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2024 07:42
Recebidos os autos
-
23/11/2024 07:42
Declarada incompetência
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21/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/11/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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