TJDFT - 0721088-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 16:22
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:42
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:42
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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02/09/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721088-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS E SERVICOS DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA, ISAIAS MEDEIROS DA SILVA FILHO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que houve erro no processamento do alvará a ser levantado pela parte Exequente, conforme tela abaixo: Nos termos da Portaria deste Juízo e tendo em vista que a Petição de ID. 244757549 não informa o tipo de conta: (Se corrente ou Poupança), intimo a parte Exequente para informar novamente os dados bancários complementares, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:09
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721088-60.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: CR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS E SERVICOS DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA, ISAIAS MEDEIROS DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor BANCO BRADESCO S.A. em face de CR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS E SERVICOS DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA e ISAIAS MEDEIROS DA SILVA FILHO Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
09/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:22
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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07/05/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:29
Processo Desarquivado
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30/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 23:55
Recebidos os autos
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13/12/2024 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:46
Recebidos os autos
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30/07/2024 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2024 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:17
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de CR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS E SERVICOS DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/03/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 18:13
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:13
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/02/2024 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 18:54
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/12/2023 18:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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13/12/2023 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
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09/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:08
Declarada incompetência
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08/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/11/2023 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2023 20:16
Recebidos os autos
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06/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 20:16
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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