TJDFT - 0773958-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de MARGARINO MOREIRA SOARES em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773958-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARGARINO MOREIRA SOARES REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA A parte autora requereu a desistência do feito (id 218318311).
Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Parte autora sem advogado.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/12/2024 09:43
Recebidos os autos
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15/12/2024 09:43
Extinto o processo por desistência
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26/11/2024 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/11/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:38
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/11/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARGARINO MOREIRA SOARES em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 19:42
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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