TJDFT - 0707888-97.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:17
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707888-97.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUCIMAR ALVES EVANGELISTA, ISADORA EVANGELISTA BARRETOS, HENRIQUE EVANGELISTA BARRETOS HERDEIRO: CARLOS EDUARDO ARAUJO ALVES, VERONICA ARAUJO BARRETOS, GISELLE ARAUJO BARRETOS, LEONARDO ARAUJO BARRETOS INVENTARIADO(A): JULIANO ARAUJO BARRETOS, MARIA ALICE ARAUJO BARRETOS D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Indefiro o requerimento de ID 236177723.
Explico.
Segundo o princípio da unirrecorribilidade, para cada espécie de decisão judicial há apenas um recurso cabível.
Com efeito, cada recurso tem uma finalidade própria e guarda relação com determinada espécie de decisão.
No caso, os herdeiros pretendem a reforma da sentença por via transversa, pela reconsideração, o que é incabível, consoante o princípio mencionado.
Anote-se, ademais, que nos termos do art. 471 do CPC, “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide”, ocorrendo, pois, a preclusão pro judicato. À Secretaria.
Certifique o transito em julgado da sentença.
Após, arquivem-se no aguardo de eventual comprovação de quitação dos impostos.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
27/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:02
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO BARRETOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GISELLE ARAUJO BARRETOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VERONICA ARAUJO BARRETOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO ALVES em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:12
Outras decisões
-
07/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO ALVES em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO ALVES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/01/2025 18:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/12/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
25/11/2024 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
22/11/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO ALVES em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Indefiro, por ora, a alienação de bem que compõe o espólio em razão de constituir medida excepcional, somente autorizada quando há razões suficientes e adequadas, o que não é o caso dos autos.
Além disso, a alienação de imóveis configura providência que é de certa complexidade prática, o que reforça o posicionamento pelo indeferimento do pedido de alienação.
Assim, intime-se o(a) inventariante para trazer, no prazo de 30 (trinta) dias, as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso.
Após, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha.
Dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública.
Por fim, tornem os autos conclusos para homologação da partilha.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
05/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:07
Outras decisões
-
29/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/10/2024 16:14
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES EVANGELISTA - CPF: *59.***.*80-00 (INVENTARIANTE) em 07/10/2024.
-
18/07/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:01
Deferido o pedido de LUCIMAR ALVES EVANGELISTA - CPF: *59.***.*80-00 (INVENTARIANTE).
-
28/06/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/06/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2024 14:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 22:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/04/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO ALVES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO BARRETOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de VERONICA ARAUJO BARRETOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de GISELLE ARAUJO BARRETOS em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/12/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES EVANGELISTA em 05/06/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO ALVES em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de IMÓVEL OBJETO DA AVALIAÇÃO em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 23:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO ALVES em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 22:27
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de IMÓVEL OBJETO DA AVALIAÇÃO em 19/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
27/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO ALVES em 10/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 19:13
Recebidos os autos
-
06/12/2021 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/11/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 22:46
Recebidos os autos
-
26/10/2021 22:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/09/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE TAL em 21/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 11:56
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 02:03
Recebidos os autos
-
17/06/2021 02:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/05/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 20:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 00:53
Recebidos os autos
-
26/03/2021 00:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/03/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 14:15
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/12/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 00:51
Recebidos os autos
-
26/09/2020 00:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0773958-21.2024.8.07.0016
Margarino Moreira Soares
Banco Agibank S.A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 14:59
Processo nº 0707363-32.2022.8.07.0009
Paulo Roberto Dias Azevedo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Douglas Alessandro Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2022 16:25
Processo nº 0721088-60.2023.8.07.0007
Cr Comercio de Pecas e Acessorios e Serv...
Banco Bradesco SA
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 07:21
Processo nº 0721088-60.2023.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Isaias Medeiros da Silva Filho
Advogado: Daniel Ferreira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 16:00
Processo nº 0728637-87.2024.8.07.0007
Alvaro Gustavo Chagas de Assis
Daniela de Lima Soyer
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 12:28