TJDFT - 0706002-91.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:04
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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17/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706002-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALTINA BEZERRA TAFFNER REU: JOSINA NEVES BRAZ SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém, antes da efetivação da citação, a parte autora juntou a petição do ID: 215353955, pela qual informa que a requerida entregou as chaves do imóvel.
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não fora completada.
Após o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 16 de janeiro de 2025 13:50:03.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto -
16/01/2025 14:56
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706002-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALTINA BEZERRA TAFFNER REU: JOSINA NEVES BRAZ CERTIDÃO Diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 214248132, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
11/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 22:09
Recebidos os autos
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02/08/2024 22:09
Outras decisões
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19/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/06/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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